Imposto de Renda: saiba quais os erros mais comuns cometidos por quem deixa declaração para última hora
24/05/2024
(Foto: Reprodução) Declarações precisam ser entregues até 31 de maio, mas é possível corrigir erros após esse prazo. Erros mais comuns na declaração do imposto de renda
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 termina em uma semana, no dia 31 de maio, sexta-feira. É comum que os contribuintes - principalmente aqueles que deixaram para a última hora - cometam alguns erros na hora de acertar as contas com a Receita Federal.
O g1 conversou com a advogada tributarista Eloísa Curi, que alertou quais são principais deslizes cometidos nas declarações do imposto. Confira no vídeo acima.
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Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal já tinha recebido cerca de 30 milhões de declarações, faltando mais 13 milhões.
Não confrontar fonte pagadora
Segundo a advogada, as pessoas cometem um erro bem comum de não declarar o mesmo valor que uma fonte pagadora informou.
"Então, por exemplo, você acaba declarando um valor, mas a fonte pagadora coloca outro valor distinto. Para saber isto, hoje a gente tem acesso ao site do Fisco, que conseguimos verificar quanto a fonte pagadora informou. Às vezes pode ser um erro de preenchimento, e que hoje a gente consegue até administrar e verificar no site da Receita".
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Despesas médicas
Eloísa Curi orienta que os contribuintes, em muitos casos, incluem a compra de medicamentos como despesa médica - o que está errado.
"É muito comum as pessoas informarem as despesas, e muitas vezes deixam de informar a parte do reembolso e o Fisco, se ela estiver acesso, e verificar que tem esse reembolso, ele também vai pegar, vai cruzar a dedutibilidade. Além disso, as despesas médicas são importantes ser despesas com médicos, clínicas, não com remédios".
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Leão malha fina Imposto de Renda Receita Federal
Divulgação/ Imposto de Renda
Dependentes
A advogada alerta que é preciso dobrar a atenção na hora de incluir dependentes.
"Pessoas que têm dependentes, por exemplo, que têm filhos até 24 anos e quando estão estudando, declaram a vida inteira o filho, como dependente e, de repente, mesmo com ele na faculdade e em estágio remunerado, eu continuo colocando ele como dependente, o que está dentro dessa condição, mas eu esqueço de colocar o estágio remunerado. A partir do momento que eu coloco dependente, eu vou poder abater valor no meu dependente, mas eu também preciso incluir todas as rendas que ele tenha, seja aplicação financeira, seja uma remuneração de estágio".
Pensão alimentícia
De acordo com a advogada, é preciso que o contribuinte declare o valor estabelecido pela Justiça da pensão alimentícia.
"A pessoa, para declarar a pensão alimentícia, tem que declarar o valor que foi definido em juízo. Então tem que ter uma decisão que mostra o valor sem contribuir mais do que aquele valor. Quem está pagando a pensão não pode confundir a figura, que é o alimentando e a figura do dependente. Provavelmente o dependente vai estar na declaração do outro cônjuge que está cuidando da criança e recebendo essa pensão alimentícia".
Se o contribuinte perceber algum erro na declaração, é possível fazer uma retificação no site da Receita Federal. A recomendação é que a correção seja feita o mais rápido possível.
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