Mais de 70% dos empregados domésticos do Paraná trabalham na informalidade, aponta IBGE

  • 11/06/2024
(Foto: Reprodução)
Categoria ganhou direitos trabalhistas por meio de lei sancionada em 2015. Mesmo com regulamentação, número de trabalhadores informais supera anualmente o de registrados com carteira. Empregadas domésticas ganham menos do que o salário mínimo, aponta Dieese Divulgação Nove anos após lei federal regulamentar os direitos dos empregados domésticos registrados, os números revelam que, no Paraná, a maioria da categoria continua na informalidade, ou seja, sem o registro na carteira de trabalho. A mesma legislação diz que é obrigatório o registro desse tipo de trabalhador. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos três primeiros meses de 2024, 74% dos empregados domésticos trabalham informalmente no estado. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostraram que o Paraná tem 338 mil trabalhadores domésticos, sendo 86 mil registrados e 252 mil sem o registro. Em 2023, conforme o IBGE, 77% dos empregados domésticos do Paraná eram informais. Isso significa que, no ano passado, dos 341 mil profissionais identificados, 264 mil trabalham na informalidade, enquanto 77 mil têm registro na carteira. O percentual é similar ao verificado no país. Em 2023, 76% dos empregados domésticos do Brasil não tinham registro em carteira. Nesses cenários têm-se tanto aqueles profissionais que trabalham por dia e, assim, acreditam conseguir uma remuneração melhor, quanto aqueles que diante da falta de opção e da necessidade aceitam trabalhar sem o registro em carteira e, portanto, sem acesso a direitos trabalhistas. Quem é trabalhador doméstico? De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregado doméstico é a pessoa que presta serviços de forma contínua por mais de dois dias por semana, sem gerar lucro para a parte empregadora. A categoria abrange caseiros, faxineiras, cozinheiras, motoristas, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiências, por exemplo. A Lei Complementar 150, de 2015, regulamentou direitos até então não usufruídos pela categoria como seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), remuneração do trabalho noturno e fixação de jornada de trabalho, entre outros. Saiba mais sobre a lei a seguir. Vantagens e desvantagens para o trabalhador Com base na pesquisa do IBGE, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) constatou, em análise feita em maio deste ano, que 92% dos empregados domésticos são mulheres. Segundo o Dieese, a remuneração geral delas a nível nacional é de R$ 1.122. O levantamento contempla tanto trabalhadoras formais quanto informais. O economista e diretor técnico do Dieese no Paraná, Sandro Silva, explicou que o valor está abaixo do salário mínimo, atualmente em R$ 1.412, e da remuneração geral das mulheres em outras profissões, que é de R$ 2.510. Para Silva, o trabalho de empregada doméstica é uma atividade historicamente desvalorizada. "Por falta de opções e pela necessidade de sobrevivência, de ter que sustentar a família sozinha, na maioria das vezes, a mulher acaba se submetendo a condições precárias de trabalho e a um salário baixo. Acaba sendo a única alternativa para ela", avaliou. Para a advogada Janaína Braga, especialista em Regime Geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em Direito Público com ênfase em Direito Previdenciário, o empregado na informalidade até pode ter uma remuneração líquida maior, mas acaba perdendo benefícios garantidos para quem tem o registro na carteira. Entenda no vídeo abaixo: "O trabalhador abre mão da segurança jurídica que existe por trás da formalidade. No caso de acidente, por exemplo, este profissional não poderá se afastar e mesmo assim continuar recebendo. Ele troca a segurança imediata e futura por uma diferença monetária, mas que pode representar um sério risco", alerta. Advogada fala dos prejuízos da informalidade Janaína Braga considera que o empregado doméstico vive um dilema na hora de buscar serviço: escolher pelo registro e direitos previdenciários e trabalhistas, ou ganhar um pouco mais, mesmo trabalhando informalmente. "Temos casos, que não são raros, de trabalhadores que estão há mais de 20 anos sem qualquer regulamentação. E isso, infelizmente, tem consequências. Não há recolhimento de todos os tributos, o que é negativo para a aposentadoria, por exemplo." Segundo a advogada, a falta de registro na carteira de trabalho não traz consequências somente quando o empregado se aposenta. "Previdência não é só aposentadoria. Aposentadoria é um benefício programado, mas e os não programados, como uma pensão, um auxílio-doença? Se a pessoa não estiver coberta, não tem direito. Eles exigem o mínimo de contribuição", aponta a advogada. Número de informais cresce Mesmo com a regulamentação, o número de empregados domésticos sem registro vem aumentando desde 2015 no Paraná, e sempre supera a quantidade de trabalhadores com registro: EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO PARANÁ O balanço mostra que, entre 2015 e 2023, o número de trabalhadores domésticos informais varia entre 60% e 70% do total de profissionais da categoria no Paraná. Dentro desse período, 2023 foi o ano com mais empregados domésticos identificados pelo IBGE no estado: 341 mil. Também foi a época com o maior número de trabalhadores sem registro: 264 mil. Veja o quadro abaixo. EMPREGADOS DOMÉSTICOS NO BRASIL LEIA TAMBÉM: Após deixar hospital, jovem atingida com soda cáustica no Paraná conta o que lembra do ataque: 'Parecia que tava pegando fogo' Documentos sigilosos da Educação: veja perguntas e respostas sobre a decisão do Governo do Paraná Mega-Sena: gerente de lotérica monta bolão com números que jogava há meses, não compra nenhuma cota e aposta leva R$ 115 milhões Quanto custa contratar um trabalhador doméstico Por mês, contratar um empregador doméstico no Paraná custa pelo menos R$ 2.762. O valor considera o piso mínimo regional da categoria, que em 2024 é de R$ 1.927,02, mais R$ 834,98 de encargos trabalhistas e previdenciários. O cálculo foi feito a pedido do g1 pelo contador e diretor administrativo do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Nelson Barizon. Ele explicou que os R$ 834,98 representam um percentual de 43,33% dos encargos, divididos de seguinte forma: 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei Orgânica da Seguridade Social, de 24 de julho de 1991; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% na forma do art. 22 desta Lei da Seguridade Social, podendo ser resgatado em caso de pedido de demissão do empregado; 8,33% de férias; 2,78% de 1/3 sobre as férias; 8,33% de 13º salário; 3,89% de encargos sobre as férias e 13º salário. Barizon lembrou ainda que será cobrado do empregado doméstico de 8% a 11% de contribuição previdenciária, que serão descontados no holerite e não entram como custo do empregador. O valor final de R$ 2.762 não inclui o vale-transporte, que pode variar entre as cidades paranaenses. O diretor do sindicato também fez uma conta do custo que o empregado doméstico teria nos estados sem o piso regional. Nesse caso, considerando o salário mínimo, atualmente em R$ 1.412 e os encargos, o custo mensal para o empregador seria de R$ 2.023,82. Direitos e deveres Com a Lei Complementar nº 150, os principais direitos aos empregados domésticos foram regulamentados, como: Jornada de trabalho: os empregados domésticos podem trabalhar, no máximo, 8 horas por dia e até 44 horas semanais. Pode ser adotada a jornada 12 x 36, mas somente acordo escrito entre empregador e empregado; Hora extra: se o período máximo de trabalho for ultrapassado, o empregado tem direito ao pagamento de hora extra, que será de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal Intervalo para refeição ou descanso: segundo a legislação, o intervalo será de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas para a jornada de 8 horas diárias; Férias: empregados têm direito a férias de 30 dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família; 13º salário: a Lei Complementar 150/15 definiu que o empregado doméstico poderá receber o 13º salário em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro; A Lei Complementar nº 150 também criou o Simples Doméstico, um regime que reúne os tributos e encargos trabalhistas que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados. O governo federal disponibilizou uma cartilha para que o empregador aprenda como navegar no sistema e cadastrar as informações do empregado. Quando o empregador doméstico não salda as contribuições previdenciárias está, segundo a Receita Federal, sujeito a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado, acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens e multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso, por exemplo. Procurado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disse, em nota, que "realiza a Campanha Nacional pelo Trabalho Doméstico Decente, com o objetivo de oferecer ações informativas e de fiscalização para reforçar a garantia do cumprimento dos direitos dos trabalhadores domésticos". Segundo a pasta, "cabe à Inspeção do Trabalho a fiscalização do trabalho doméstico. O registro das empregadas e empregados domésticos é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida". De acordo com a advogada Fabiana Baptista de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho, a lei estabeleceu regras que exigem atenção tanto de quem contrata, como de quem é contratado. Trabalhadores domésticos precisam buscar os direitos, diz advogada Mais assistidos do g1 PR Leia mais em g1 Paraná.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2024/06/11/mais-de-70percent-dos-empregados-domesticos-do-parana-trabalham-na-informalidade-aponta-ibge.ghtml


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